1. O que
A autenticao o ato pelo qual o tabelio de notas confere validade e veracidade cpia de um documento, atestando que ela fiel ao original.
Tambm pode ser utilizada para autenticar cpias impressas de documentos digitais (ex: certido emitida pelo site de um rgo pblico).
Tem como finalidade conferir segurana jurdica, evitando fraudes e garantindo a integridade da informao apresentada.
2. O que precisa para fazer
Para autenticar cpia de documento fsico:
- Apresentao do original em papel.
- O tabelio ou escrevente conferir visualmente a correspondncia entre o original e a cpia.
- O cartrio poder emitir a cpia ou aceitar uma cpia trazida pelo interessado, desde que legvel e fiel.
Para autenticar documentos impressos da internet (cpias de documentos digitais):
- Impresso do documento deve ser feita pelo prprio cartrio, a partir do acesso direto ao site oficial (ex: Receita Federal, Tribunal de Justia, INSS etc.).
- O site precisa conter elementos mnimos de segurana e verificao, como:
- Cdigo de autenticao
- Link de verificao
- QR Code
- Assinatura digital compatvel com ICP-Brasil
- O cartrio no autentica cpia impressa trazida pelo interessado se no for possvel verificar a autenticidade do contedo diretamente da fonte.
3. Regras especficas
- Base legal:
- Cdigo Civil, art. 221.
- Lei n 8.935/1994 (Lei dos Notrios e Registradores).
- Provimento CNJ n 100/2020.
- Cdigo de Normas do TJPR.
- Autenticao de documentos digitais: permitida desde que haja verificao ativa da fonte pela internet. O cartrio deve acessar diretamente o site oficial, imprimir e, somente ento, autenticar.
- Vedao expressa:
- No se autentica cpia de cpia.
- No se autentica documento sem condies de leitura ou sem o original vlido.
- No se autentica cpia de documento digital sem verificao direta pelo tabelio.
- Alguns atos (como matrcula de imvel ou Certido de Nascimento) exigem, por lei, apresentao de cpia autenticada, especialmente em procedimentos administrativos e judiciais.
4. Validade jurdica
- A cpia autenticada possui o mesmo valor jurdico que o original, para todos os fins de direito.
- A autenticao feita por cartrio goza de f pblica, ou seja, presume-se verdadeira at prova em contrrio.
- Em processos judiciais, substitui o original e dispensa apresentao posterior, salvo ordem contrria do juiz.