7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Escritura de Compra e Venda de Bens

Escritura de Compra e Venda de Bens

1. O que é

A Escritura Pública de Compra e Venda é o ato notarial que formaliza a transferência de um bem de uma parte (vendedor) para outra (comprador), mediante pagamento.

É obrigatória nos casos de negociação de imóveis urbanos ou rurais com valor superior a 30 salários mínimos, conforme o art. 108 do Código Civil, e em qualquer situação em que a lei ou as partes assim exigirem.

O ato não transfere a propriedade por si só, mas é o documento essencial para que a transferência seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

2. O que precisa para fazer

  • Documentos pessoais do comprador e do vendedor:
    • Pessoa Física: Certidão de Nascimento ou Casamento (se Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, serão necessários o Pacto Antenupcial e o Registro no SRI do domicílio); Cópia do RG e CPF ou CNH, qualificação (endereço, estado civil e profissão).
    • Pessoa Jurídica: Contrato Social/Alteração Contratual Consolidada e demais alterações - Estatuto Social e Atas de Assembleia; Cópia do RG e CPF ou CNH do(s) representante(s) da empresa, qualificação (estado civil, profissão, endereço).
  • Imóvel
    • Urbano: Matrícula do Imóvel (Registro de Imóveis), Cópia do Carnê do IPTU.
    • Rural: CCIR – Incra, Certidão do IAT, ITR – Receita Federal, Matrícula do Imóvel (Registro de Imóveis).
  • Certidões necessárias para a lavratura da Escritura:
    • Certidão de Nascimento ou Casamento (Vendedor Pessoa Física);
    • Certidão Negativa de Ônus do Registro de Imóveis;
    • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários da Prefeitura;
    • Certidão Simplificada da Junta Comercial (Pessoa Jurídica);
    • Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis.
  • Certidões que podem ser dispensadas, desde que haja concordância entre as partes:
    • Certidão da Receita Estadual;
    • Certidões dos Distribuidores (Cível e Execução Fiscal), fórum da cidade Vendedor(es) e localidade do imóvel;
    • Certidão da Justiça do Trabalho;
    • Certidão da Justiça Federal;
    • Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias da Receita Federal (Pessoa Jurídica).

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Código Civil, arts. 108, 481 a 532.
    • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
    • Código de Normas do CNJ e do TJPR.
  • A escritura deve ser lavrada em cartório de notas, e o imóvel deve estar devidamente matriculado no Registro de Imóveis.
  • As partes podem ser representadas mediante por procuração pública.
  • Pode conter condições suspensivas ou resolutivas, cláusulas de alienação fiduciária, ou de garantias (como hipoteca).
  • É possível incluir declarações de quitação, prazos para desocupação e cláusulas penais.

4. Validade jurídica

  • A escritura pública é um título hábil para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Somente após o registro da escritura, o comprador será considerado proprietário legal do imóvel (art. 1.245 do Código Civil).
  • A escritura lavrada tem fé pública e força probatória plena, sendo o meio mais seguro para formalizar negócios imobiliários.
  • Serve também como título executivo extrajudicial, em caso de inadimplemento.
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