7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Escrituras de Declarações

Escrituras de Declarações

1. O que é

A Escritura de Declaração é um instrumento público pelo qual uma ou mais pessoas formalizam, perante o tabelião, uma manifestação de vontade, um fato, uma condição pessoal ou patrimonial que desejam registrar oficialmente.

Trata-se de um ato notarial com conteúdo declaratório, sem necessariamente envolver transmissão de bens ou obrigação jurídica.

Tem valor legal e pode ser utilizado para fins probatórios, administrativos, familiares ou contratuais.

Exemplos comuns:

  • Declaração de dependência econômica.
  • Declaração de residência ou domicílio.
  • Declaração de tempo de convivência.
  • Declaração de separação de fato.
  • Declaração de ciência ou responsabilidade.
  • Declaração de ausência de união estável ou filhos (em pactos e testamentos).
  • Declaração de posse mansa e pacífica (em processos de usucapião extrajudicial).

2. O que precisa para fazer

  • Documento de identificação oficial (RG, CNH, passaporte ou similar) do(s) declarante(s).
  • Quando se tratar de declaração sobre terceiros, pode ser necessário comprovar o vínculo (ex: Certidão de Nascimento, casamento, contrato etc.).
  • Texto da declaração, que pode ser fornecido pelo próprio declarante ou redigido com auxílio do tabelionato.
  • Comparecimento pessoal do declarante no cartório (ou, em casos autorizados, por procuração com poderes especiais), ou ainda por vídeo conferência.

3. Regras específicas

  • Fundamentação legal:
  • Código Civil (arts. 104 e 107).
  • Lei nº 8.935/1994.
  • Código de Normas da Corregedoria Nacional e do TJPR (seções sobre escritura pública).
  • O conteúdo deve ser lícito, possível, e não violar ordem pública ou bons costumes.
  • O tabelião reduz a termo o que o declarante afirma, certificando sua identidade e capacidade.
  • A escritura pode conter declarações unilaterais ou bilaterais, com ou sem efeitos patrimoniais.
  • É possível incluir cláusulas explicativas ou qualificadoras, conforme o caso.

4. Validade jurídica

  • Tem validade imediata e plena, com fé pública.
  • É um documento dotado de presunção de veracidade, podendo ser usado em processos judiciais, perante órgãos públicos, instituições bancárias, empresas, entre outros.
  • Pode produzir efeitos jurídicos relevantes, especialmente quando usada como meio de prova (ex: comprovar dependência para INSS, domicílio em ações judiciais, etc.).
  • Faz prova robusta e qualificada, sendo aceita inclusive em instâncias superiores.
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