1. O que é
A Escritura de Declaração é um instrumento público pelo qual uma ou mais pessoas formalizam, perante o tabelião, uma manifestação de vontade, um fato, uma condição pessoal ou patrimonial que desejam registrar oficialmente.
Trata-se de um ato notarial com conteúdo declaratório, sem necessariamente envolver transmissão de bens ou obrigação jurídica.
Tem valor legal e pode ser utilizado para fins probatórios, administrativos, familiares ou contratuais.
Exemplos comuns:
- Declaração de dependência econômica.
- Declaração de residência ou domicílio.
- Declaração de tempo de convivência.
- Declaração de separação de fato.
- Declaração de ciência ou responsabilidade.
- Declaração de ausência de união estável ou filhos (em pactos e testamentos).
- Declaração de posse mansa e pacífica (em processos de usucapião extrajudicial).
2. O que precisa para fazer
- Documento de identificação oficial (RG, CNH, passaporte ou similar) do(s) declarante(s).
- Quando se tratar de declaração sobre terceiros, pode ser necessário comprovar o vínculo (ex: Certidão de Nascimento, casamento, contrato etc.).
- Texto da declaração, que pode ser fornecido pelo próprio declarante ou redigido com auxílio do tabelionato.
- Comparecimento pessoal do declarante no cartório (ou, em casos autorizados, por procuração com poderes especiais), ou ainda por vídeo conferência.
3. Regras específicas
- Fundamentação legal:
- Código Civil (arts. 104 e 107).
- Lei nº 8.935/1994.
- Código de Normas da Corregedoria Nacional e do TJPR (seções sobre escritura pública).
- O conteúdo deve ser lícito, possível, e não violar ordem pública ou bons costumes.
- O tabelião reduz a termo o que o declarante afirma, certificando sua identidade e capacidade.
- A escritura pode conter declarações unilaterais ou bilaterais, com ou sem efeitos patrimoniais.
- É possível incluir cláusulas explicativas ou qualificadoras, conforme o caso.
4. Validade jurídica
- Tem validade imediata e plena, com fé pública.
- É um documento dotado de presunção de veracidade, podendo ser usado em processos judiciais, perante órgãos públicos, instituições bancárias, empresas, entre outros.
- Pode produzir efeitos jurídicos relevantes, especialmente quando usada como meio de prova (ex: comprovar dependência para INSS, domicílio em ações judiciais, etc.).
- Faz prova robusta e qualificada, sendo aceita inclusive em instâncias superiores.