7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Testamentos

Testamentos

TESTAMENTO CIVIL

É um ato jurídico personalíssimo e unilateral, onde o testador dispõe sobre como deseja que seu patrimônio, seja distribuído após sua morte.

É sigiloso mesmo sendo por escritura pública!

Deve-se sempre observar as Leis vigentes para Sucessão.

Enquanto a pessoa estiver no gozo de sua capacidade civil, ela pode mudar quantas vezes desejar o seu testamento; já que o mesmo só produz eficácia após a morte.

O rito do testamento é um pouco diferente das outras escrituras, primeiro é desenvolvida a minuta de acordo com a Legislação Vigente e a vontade do testador, após aprovação do texto, fazemos agendamento para assinatura.

Não é exigida a presença do advogado, se você já tiver uma minuta preparada, basta nos enviar pelo email (em word) para avaliação.

Pessoa cega e/ou surda também pode fazer testamento, só teremos um rito diferente para a lavratura da escritura.

No dia da assinatura será necessária a presença de duas testemunhas, que não sejam beneficiárias, parentes (testador ou beneficiários), não podem ser do cartório. 

TESTAMENTO VITAL

Chamamos de “testamento Vital” a Declaração Antecipada de Vontade,  documento no qual a pessoa indica como deseja ser tratada em caso de incapacidade (saúde) e quem deverá administrar seu bens durante este período (curador) para representa-lo perante bancos, agentes públicos, condomínio, etc.

DÚVIDAS?

Por gentileza entre em contato pelo email ariete@volpi.not.br ou pelo telefone (41) 3094-7714.

Faremos uma análise personalizada para cada caso.

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