7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Ata Notarial

Ata Notarial

1. O que

A Ata Notarial um instrumento pblico, lavrado por tabelio de notas, que serve para registrar fielmente a verificao de fatos, declaraes, contedos ou situaes que o tabelio constata diretamente, ou que lhe so apresentados.

Seu principal objetivo dar f pblica ao que foi verificado, sem interpretao ou juzo de valor. muito utilizada como meio de prova em processos judiciais, extrajudiciais ou at mesmo para fins particulares, garantindo segurana jurdica constatao.

Exemplos comuns:

  • Registro de contedo de sites ou redes sociais (prints, publicaes, mensagens).
  • Verificao de conversas por aplicativos como WhatsApp ou e-mails.
  • Constatao de estado de conservao de imveis.
  • Presena de pessoas em reunies.
  • Entrega de notificaes extrajudiciais.
  • Perturbaes por barulho, fumaa, estacionamento irregular, etc.

2. O que precisa para fazer

  • Solicitao do interessado, verbal ou por escrito.
  • Documento de identificao vlido do requerente.
  • Descrio clara e objetiva do que deve ser constatado.
  • Se houver, apresentao de elementos a serem registrados:
    • Impresses (prints), mdias digitais (udio, vdeo, e-mail, etc.), links de pginas, conversas de aplicativos.
  • Se for o caso, agendamento de diligncia externa, caso o tabelio v constatar algo fora do cartrio (ex: imvel, reunio, evento etc.).
  • Pagamento dos emolumentos, conforme tabela estadual.

3. Regras especficas

  • Prevista no Cdigo de Normas do CNJ e do TJPR (Sees sobre atos notariais).
  • Fundamentao tambm no artigo 384 do Cdigo de Processo Civil:
    A existncia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados por meio de ata notarial lavrada por tabelio.
  • No exige contraditrio nem notificao da outra parte.
  • O tabelio se limita constatao objetiva dos fatos, sem emitir juzo de valor, opinio ou interpretao.
  • Em caso de contedo digital, o tabelio verifica a data, hora, fonte e consistncia da informao.
  • Se o contedo for apresentado via celular ou computador, o tabelio pode registrar a origem e anexar cpias ou transcries.

4. Validade jurdica

  • Tem f pblica e presuno de veracidade quanto aos fatos constatados.
  • Serve como prova pr-constituda em juzo, o que significa que pode ser usada diretamente em aes judiciais, dispensando, em muitos casos, a produo de prova adicional.
  • amplamente aceita em todas as instncias judiciais e por rgos pblicos e privados.
  • A validade da ata no possui prazo determinado, mas pode ser questionada judicialmente em caso de falsidade, m-f ou vcio formal, o que extremamente raro.
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