7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de Firmas

1. O que é

O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartório de notas, no qual o tabelião atesta a autenticidade da assinatura em um documento. A finalidade é garantir a veracidade da assinatura de quem assina o documento, assegurando que ele tenha sido assinado por quem diz tê-lo assinado, ou que a assinatura seja reconhecida como genuína.

Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma:
• Reconhecimento de Firma por Semelhança: Quando o tabelião ou preposto compara a assinatura do documento com a que consta nos seus registros, caso já exista um documento de identificação ou ficha de assinatura da pessoa registrada no cartório.
• Não é necessário que o signatário compareça ao cartório, desde que sua assinatura esteja registrada e confira com a apresentada no documento a ser reconhecido.
• Reconhecimento de Firma por Autenticidade: Quando a pessoa comparece pessoalmente ao cartório e assina o documento na presença do tabelião, que verifica e autenticidade a assinatura.

2. O que precisa para fazer

  • Documentos pessoais do signatário, como RG e CPF ou CNH.
  • Assinatura do signatário: Ter o registro da assinatura no sistema do tabelionato (via ficha de assinatura).
  • Reconhecimento por Autenticidade:
    • Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião e o documento de controle de presença.
    • O tabelião, após verificar os documentos de identificação, atesta a autenticidade da assinatura ao reconhecer a firma por autenticidade.
  • Documento a ser assinado: Pode ser qualquer tipo de documento particular ou público que requeira a verificação da autenticidade da assinatura.

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Código Civil, arts. 215 e 1.626.
    • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Serviços Notariais e de Registro).
    • Código de Normas do TJPR.
  • Validade:
    • O reconhecimento de firma por semelhança não confere validade ao conteúdo do documento em si, mas apenas à assinatura. Isso significa que, ao reconhecer uma firma, o cartório indica que a assinatura que foi feita pela pessoa é semelhante à que o tabelião tem arquivada, mas não garante que o conteúdo do documento seja verdadeiro ou válido por si só.
    • O reconhecimento “por verdadeiro” ou autenticidade significa que o tabelião conferiu a identidade da pessoa presencialmente, no momento da assinatura do documento.
    • Caso o documento envolva contratos de imóveis, compra e venda ou outros atos jurídicos específicos, o reconhecimento de firma pode ser necessário para garantir a eficácia do documento perante terceiros ou para fins de registro.
  • Documentos com mais de uma assinatura:
    • Quando um documento tiver várias assinaturas, é possível que o cartório reconheça a firma de todas as assinaturas presentes no documento, desde que cada signatário compareça individualmente ao cartório (para reconhecimento por autenticidade) ou tenha sua assinatura previamente registrada (para reconhecimento por semelhança).

4. Validade jurídica

  • O reconhecimento de firma confere segurança jurídica ao documento ao atestar que as assinaturas contidas nele são fiéis as assinaturas deixadas no cartório de notas.
  • Quando a assinatura de um documento é reconhecida, ela pode ser usada como prova em processos judiciais e administrativos.
  • O reconhecimento de firma por autenticidade tem maior valor probatório, pois a pessoa assina na presença do tabelião, que confirma que a assinatura foi feita pela pessoa indicada.
  • O reconhecimento de firma por semelhança tem validade legal, mas pode ser questionado caso a autenticidade da assinatura seja contestada. Neste caso, o cartório deve ter registros atualizados da assinatura da pessoa.
  • ATENÇÃO: O reconhecimento de firma não é uma exigência do “cartório”, mas sim de quem requer esse procedimento e documento. Ele evita que a própria pessoa tenha que se deslocar ao destinatário do documento para ser identificada! Evita fraudes!
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