1. O que é
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião de notas confere validade e veracidade à cópia de um documento, atestando que ela é fiel ao original.
Também pode ser utilizada para autenticar cópias impressas de documentos digitais (ex: certidão emitida pelo site de um órgão público).
Tem como finalidade conferir segurança jurídica, evitando fraudes e garantindo a integridade da informação apresentada.
2. O que precisa para fazer
Para autenticar cópia de documento físico:
- Apresentação do original em papel.
- O tabelião ou escrevente conferirá visualmente a correspondência entre o original e a cópia.
- O cartório poderá emitir a cópia ou aceitar uma cópia trazida pelo interessado, desde que legível e fiel.
Para autenticar documentos impressos da internet (cópias de documentos digitais):
- Impressão do documento deve ser feita pelo próprio cartório, a partir do acesso direto ao site oficial (ex: Receita Federal, Tribunal de Justiça, INSS etc.).
- O site precisa conter elementos mínimos de segurança e verificação, como:
- Código de autenticação
- Link de verificação
- QR Code
- Assinatura digital compatível com ICP-Brasil
- O cartório não autentica cópia impressa trazida pelo interessado se não for possível verificar a autenticidade do conteúdo diretamente da fonte.
3. Regras específicas
- Base legal:
- Código Civil, art. 221.
- Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores).
- Provimento CNJ nº 100/2020.
- Código de Normas do TJPR.
- Autenticação de documentos digitais: permitida desde que haja verificação ativa da fonte pela internet. O cartório deve acessar diretamente o site oficial, imprimir e, somente então, autenticar.
- Vedação expressa:
- Não se autentica cópia de cópia.
- Não se autentica documento sem condições de leitura ou sem o original válido.
- Não se autentica cópia de documento digital sem verificação direta pelo tabelião.
- Alguns atos (como matrícula de imóvel ou Certidão de Nascimento) exigem, por lei, apresentação de cópia autenticada, especialmente em procedimentos administrativos e judiciais.
4. Validade jurídica
- A cópia autenticada possui o mesmo valor jurídico que o original, para todos os fins de direito.
- A autenticação feita por cartório goza de fé pública, ou seja, presume-se verdadeira até prova em contrário.
- Em processos judiciais, substitui o original e dispensa apresentação posterior, salvo ordem contrária do juiz.