7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Autenticação

Autenticação

1. O que é

A autenticação é o ato pelo qual o tabelião de notas confere validade e veracidade à cópia de um documento, atestando que ela é fiel ao original.

Também pode ser utilizada para autenticar cópias impressas de documentos digitais (ex: certidão emitida pelo site de um órgão público).

Tem como finalidade conferir segurança jurídica, evitando fraudes e garantindo a integridade da informação apresentada.

2. O que precisa para fazer

Para autenticar cópia de documento físico:

  • Apresentação do original em papel.
  • O tabelião ou escrevente conferirá visualmente a correspondência entre o original e a cópia.
  • O cartório poderá emitir a cópia ou aceitar uma cópia trazida pelo interessado, desde que legível e fiel.

Para autenticar documentos impressos da internet (cópias de documentos digitais):

  • Impressão do documento deve ser feita pelo próprio cartório, a partir do acesso direto ao site oficial (ex: Receita Federal, Tribunal de Justiça, INSS etc.).
  • O site precisa conter elementos mínimos de segurança e verificação, como:
    • Código de autenticação
    • Link de verificação
    • QR Code
    • Assinatura digital compatível com ICP-Brasil
  • O cartório não autentica cópia impressa trazida pelo interessado se não for possível verificar a autenticidade do conteúdo diretamente da fonte.

3. Regras específicas

  • Base legal:
    • Código Civil, art. 221.
    • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores).
    • Provimento CNJ nº 100/2020.
    • Código de Normas do TJPR.
  • Autenticação de documentos digitais: permitida desde que haja verificação ativa da fonte pela internet. O cartório deve acessar diretamente o site oficial, imprimir e, somente então, autenticar.
  • Vedação expressa:
    • Não se autentica cópia de cópia.
    • Não se autentica documento sem condições de leitura ou sem o original válido.
    • Não se autentica cópia de documento digital sem verificação direta pelo tabelião.
  • Alguns atos (como matrícula de imóvel ou Certidão de Nascimento) exigem, por lei, apresentação de cópia autenticada, especialmente em procedimentos administrativos e judiciais.

4. Validade jurídica

  • A cópia autenticada possui o mesmo valor jurídico que o original, para todos os fins de direito.
  • A autenticação feita por cartório goza de fé pública, ou seja, presume-se verdadeira até prova em contrário.
  • Em processos judiciais, substitui o original e dispensa apresentação posterior, salvo ordem contrária do juiz.
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