7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Ata Notarial

Ata Notarial

1. O que é

A Ata Notarial é um instrumento público, lavrado por tabelião de notas, que serve para registrar fielmente a verificação de fatos, declarações, conteúdos ou situações que o tabelião constata diretamente, ou que lhe são apresentados.

Seu principal objetivo é dar fé pública ao que foi verificado, sem interpretação ou juízo de valor. É muito utilizada como meio de prova em processos judiciais, extrajudiciais ou até mesmo para fins particulares, garantindo segurança jurídica à constatação.

Exemplos comuns:

  • Registro de conteúdo de sites ou redes sociais (prints, publicações, mensagens).
  • Verificação de conversas por aplicativos como WhatsApp ou e-mails.
  • Constatação de estado de conservação de imóveis.
  • Presença de pessoas em reuniões.
  • Entrega de notificações extrajudiciais.
  • Perturbações por barulho, fumaça, estacionamento irregular, etc.

2. O que precisa para fazer

  • Solicitação do interessado, verbal ou por escrito.
  • Documento de identificação válido do requerente.
  • Descrição clara e objetiva do que deve ser constatado.
  • Se houver, apresentação de elementos a serem registrados:
    • Impressões (prints), mídias digitais (áudio, vídeo, e-mail, etc.), links de páginas, conversas de aplicativos.
  • Se for o caso, agendamento de diligência externa, caso o tabelião vá constatar algo fora do cartório (ex: imóvel, reunião, evento etc.).
  • Pagamento dos emolumentos, conforme tabela estadual.

3. Regras específicas

  • Prevista no Código de Normas do CNJ e do TJPR (Seções sobre atos notariais).
  • Fundamentação também no artigo 384 do Código de Processo Civil:
    “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados por meio de ata notarial lavrada por tabelião.”
  • Não exige contraditório nem notificação da outra parte.
  • O tabelião se limita à constatação objetiva dos fatos, sem emitir juízo de valor, opinião ou interpretação.
  • Em caso de conteúdo digital, o tabelião verifica a data, hora, fonte e consistência da informação.
  • Se o conteúdo for apresentado via celular ou computador, o tabelião pode registrar a origem e anexar cópias ou transcrições.

4. Validade jurídica

  • Tem fé pública e presunção de veracidade quanto aos fatos constatados.
  • Serve como prova pré-constituída em juízo, o que significa que pode ser usada diretamente em ações judiciais, dispensando, em muitos casos, a produção de prova adicional.
  • É amplamente aceita em todas as instâncias judiciais e por órgãos públicos e privados.
  • A validade da ata não possui prazo determinado, mas pode ser questionada judicialmente em caso de falsidade, má-fé ou vício formal, o que é extremamente raro.
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