1. O que é
A Ata Notarial é um instrumento público, lavrado por tabelião de notas, que serve para registrar fielmente a verificação de fatos, declarações, conteúdos ou situações que o tabelião constata diretamente, ou que lhe são apresentados.
Seu principal objetivo é dar fé pública ao que foi verificado, sem interpretação ou juízo de valor. É muito utilizada como meio de prova em processos judiciais, extrajudiciais ou até mesmo para fins particulares, garantindo segurança jurídica à constatação.
Exemplos comuns:
- Registro de conteúdo de sites ou redes sociais (prints, publicações, mensagens).
- Verificação de conversas por aplicativos como WhatsApp ou e-mails.
- Constatação de estado de conservação de imóveis.
- Presença de pessoas em reuniões.
- Entrega de notificações extrajudiciais.
- Perturbações por barulho, fumaça, estacionamento irregular, etc.
2. O que precisa para fazer
- Solicitação do interessado, verbal ou por escrito.
- Documento de identificação válido do requerente.
- Descrição clara e objetiva do que deve ser constatado.
- Se houver, apresentação de elementos a serem registrados:
- Impressões (prints), mídias digitais (áudio, vídeo, e-mail, etc.), links de páginas, conversas de aplicativos.
- Se for o caso, agendamento de diligência externa, caso o tabelião vá constatar algo fora do cartório (ex: imóvel, reunião, evento etc.).
- Pagamento dos emolumentos, conforme tabela estadual.
3. Regras específicas
- Prevista no Código de Normas do CNJ e do TJPR (Seções sobre atos notariais).
- Fundamentação também no artigo 384 do Código de Processo Civil:
“A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados por meio de ata notarial lavrada por tabelião.”
- Não exige contraditório nem notificação da outra parte.
- O tabelião se limita à constatação objetiva dos fatos, sem emitir juízo de valor, opinião ou interpretação.
- Em caso de conteúdo digital, o tabelião verifica a data, hora, fonte e consistência da informação.
- Se o conteúdo for apresentado via celular ou computador, o tabelião pode registrar a origem e anexar cópias ou transcrições.
4. Validade jurídica
- Tem fé pública e presunção de veracidade quanto aos fatos constatados.
- Serve como prova pré-constituída em juízo, o que significa que pode ser usada diretamente em ações judiciais, dispensando, em muitos casos, a produção de prova adicional.
- É amplamente aceita em todas as instâncias judiciais e por órgãos públicos e privados.
- A validade da ata não possui prazo determinado, mas pode ser questionada judicialmente em caso de falsidade, má-fé ou vício formal, o que é extremamente raro.